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Artigo 38 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

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Art. 38

Qualquer alteração no plano-piloto, a que obedece a urbanização de Brasília, depende de autorização em lei federal.

Art. 38 da Lei 3.751 /1960