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Artigo 34 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

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Art. 34

A Fazenda do Distrito Federal, em Juízo, caberão todos os favores e privilégios de que goza a Fazenda Nacional.

Art. 34 da Lei 3.751 /1960