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Artigo 31 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

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Art. 31

Os decretos e regulametos expedidos pelo Prefeito entrarão em vigor 3 (três) dias depois de publicado no órgão oficial, a não ser que estabeleçam outro têrmo.

Art. 31 da Lei 3.751 /1960