Artigo 31 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os decretos e regulametos expedidos pelo Prefeito entrarão em vigor 3 (três) dias depois de publicado no órgão oficial, a não ser que estabeleçam outro têrmo.