Artigo 30 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 30
Aplicam-se aos servidores do Distrito Federal, enquanto não tiverem o seu Estatuto próprio, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e as leis que o complementam.