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Artigo 30 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

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Art. 30

Aplicam-se aos servidores do Distrito Federal, enquanto não tiverem o seu Estatuto próprio, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e as leis que o complementam.