JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Os Secretários-Gerais do Distrito Federal, nos crimes de responsabilidade e nos que forem conexos com os do Prefeito, serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça, na forma do art. 24 e dos seus parágrafos.

Art. 26 da Lei 3.751 /1960