Artigo 26 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os Secretários-Gerais do Distrito Federal, nos crimes de responsabilidade e nos que forem conexos com os do Prefeito, serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça, na forma do art. 24 e dos seus parágrafos.