Artigo 25, Alínea g da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 25
Constituem crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentarem contra:
a
A existência da União ou do Distrito Federal;
b
A Constituição Federal ou a presente Lei Orgânica;
c
O livre exercício dos podêres constitucionais;
d
O gôzo ou exercício legal dos direitos políticos, sociais ou individuais;
e
A segurança e a tranquilidade do Distrito Federal;
f
A probidade na administração;
g
A guarda ou emprêgo legal dos dinheiros públicos;
h
As leis orçamentárias;
i
O cumprimento das decisões judiciais.