JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Alínea c da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Constituem crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentarem contra:

a

A existência da União ou do Distrito Federal;

b

A Constituição Federal ou a presente Lei Orgânica;

c

O livre exercício dos podêres constitucionais;

d

O gôzo ou exercício legal dos direitos políticos, sociais ou individuais;

e

A segurança e a tranquilidade do Distrito Federal;

f

A probidade na administração;

g

A guarda ou emprêgo legal dos dinheiros públicos;

h

As leis orçamentárias;

i

O cumprimento das decisões judiciais.

Art. 25, c da Lei 3.751 /1960