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Artigo 23 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

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Art. 23

Além das Secretarias-Gerais, a lei poderá criar outros órgãos de cooperação do govêrno local, definindo-lhes a natureza, a organização e a competência.