JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Além das Secretarias-Gerais, a lei poderá criar outros órgãos de cooperação do govêrno local, definindo-lhes a natureza, a organização e a competência.

Art. 23 da Lei 3.751 /1960