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Artigo 22, Inciso IV da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

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Art. 22

Além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete a cada Secretário-Geral:

I

Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da respectiva Secretaria;

II

Expedir instruções, de acôrdo com o Prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos;

III

Propor a nomeação, promoção, admissão, contrato, demissão, reintegração ou readmissão dos funcionários da respectiva Secretaria;

IV

Apresentar, anualmente, ao Prefeito, minucioso relatório dos serviços a seu cargo;

V

Comparecer à Câmara, quando convocado, nos casos e para os fins indicados em lei;

VI

Referendar os decretos atinentes à respectiva Secretaria.

Art. 22, IV da Lei 3.751 /1960