Artigo 22, Inciso III da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 22
Além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete a cada Secretário-Geral:
I
Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da respectiva Secretaria;
II
Expedir instruções, de acôrdo com o Prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos;
III
Propor a nomeação, promoção, admissão, contrato, demissão, reintegração ou readmissão dos funcionários da respectiva Secretaria;
IV
Apresentar, anualmente, ao Prefeito, minucioso relatório dos serviços a seu cargo;
V
Comparecer à Câmara, quando convocado, nos casos e para os fins indicados em lei;
VI
Referendar os decretos atinentes à respectiva Secretaria.