Artigo 18 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 18
Junto ao Tribunal de Contas funcionará um Procurador Geral, com os mesmos direitos, vencimentos, impedimentos e incompatibilidades dos Ministros do Tribunal.