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Artigo 12 da Lei nº 3.751 de 13 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal

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Art. 12

Será prorrogado o orçamento vigente se, até o fim da sessão legislativa ordinária, não houver sido enviado ao Prefeito, para sanção, o que haja sido votado pela Câmara.