Artigo 3º da Lei nº 3.750 de 11 de Abril de 1960
Autoriza o Poder Executivo a transformar em Fundação o Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências.
Art. 3º
Para o fim previsto na alínea a do artigo anterior os órgãos executores dos programas de valorização existentes, ou que venham a ser criados, firmarão com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, os necessários acordos.