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Artigo 4º da Lei nº 3.743 de 4 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para auxílio à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.743 /1960