Artigo 4º da Lei nº 3.743 de 4 de Abril de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para auxílio à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.