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Artigo 3º da Lei nº 3.743 de 4 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para auxílio à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.

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Art. 3º

Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, para fins do disposto no artigo 6º da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1956.

Art. 3º da Lei 3.743 /1960