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Artigo 2º da Lei nº 3.743 de 4 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para auxílio à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.

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Art. 2º

O crédito será entregue, sob a forma de auxílio, à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, à medida que forem sendo concluidas as etapas da construção, obrigando-se a instituição a comprovar as despesas realizadas ao Ministério da Saúde.