Artigo 5º da Lei nº 3.742 de 4 de Abril de 1960
Dispõe sôbre o auxílio federal em casos de prejuízos causados por fatores naturais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica, inclusive, aos casos de prejuízos anteriores, resultantes da ação de fatores naturais no ano de 1956.