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Artigo 5º da Lei nº 3.742 de 4 de Abril de 1960

Dispõe sôbre o auxílio federal em casos de prejuízos causados por fatores naturais.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica, inclusive, aos casos de prejuízos anteriores, resultantes da ação de fatores naturais no ano de 1956.