Artigo 4º da Lei nº 3.742 de 4 de Abril de 1960
Dispõe sôbre o auxílio federal em casos de prejuízos causados por fatores naturais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos casos previstos nos incisos II e III do art. 2º ; Presidente da República comunicará ao Congresso as providências tomadas.