Artigo 3º da Lei nº 3.742 de 4 de Abril de 1960
Dispõe sôbre o auxílio federal em casos de prejuízos causados por fatores naturais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os empréstimos, a que se refere o inciso II do artigo anterior, serão contratados com Bancos, Caixas Econômicos ou Institutos de Previdência, com garantia que o Poder Executivo, pela presente lei, é autorizado a conceder em nome da União.