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Artigo 3º da Lei nº 3.735 de 15 de Março de 1960

Parte vetada Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00, para a conclusão das ligações rodoviárias de Brasília com os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Goiás.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

LEI Nº 3.735, DE 15 DE MARÇO DE 1960. Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do projeto que se transformou na Lei nº 3.735, de 15 de março de 1960. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do Art. 70, § 3º, da Constiuição Federal, o seguinte dispositivo da Lei nº 3.735, de 15 de março de 1960. Art. 1º "...BR-41" Brasília, 7 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto Maurício Chagas Bicalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1960