Artigo 2º da Lei nº 3.735 de 15 de Março de 1960
Parte vetada Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00, para a conclusão das ligações rodoviárias de Brasília com os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As dotações destinadas ás BR-25, BR-39 e BR-40 poderão ser entregues mediante convênio à Comissão do Vale do São Francisco.