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Artigo 1º da Lei nº 3.734 de 8 de Março de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado a auxiliar a restauração da Matriz de Nossa Senhora de Loreto do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a restauração da Matriz de Nossa Senhora do Loreto, em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 3.734 de 8 de Março de 1960