Lei nº 3.734 de 8 de Março de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado a auxiliar a restauração da Matriz de Nossa Senhora de Loreto do Rio de Janeiro.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a restauração da Matriz de Nossa Senhora do Loreto, em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1960 e retificado em 11.3.1960