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Artigo 3º da Lei nº 3.732 de 4 de Março de 1960

Isenta de impôsto de importação e de consumo material importado pela Indústrias Químicas Resende S.A.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.732 de 4 de Março de 1960