Artigo 3º da Lei nº 3.732 de 4 de Março de 1960
Isenta de impôsto de importação e de consumo material importado pela Indústrias Químicas Resende S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.