Artigo 2º da Lei nº 3.728 de 19 de Fevereiro de 1960
Inclui trechos rodoviários no programa de primeira urgência referido na Lei nº 302, de 1948; e no Decreto-lei nº 8.463, de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.