Artigo 8º da Lei nº 3.727 de 14 de Fevereiro de 1960
Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, dispõe sôbre os bens da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal e federaliza a Escola de Química da Universidade do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.