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Artigo 7º da Lei nº 3.727 de 14 de Fevereiro de 1960

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, dispõe sôbre os bens da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal e federaliza a Escola de Química da Universidade do Paraná.

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Art. 7º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.562.400,00 (trinta milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) obedecendo a seguinte discriminação:
Cr$
Pessoal Permanente (...) (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros) 16.849.200,00
Pessoal Extranumerário (...) (onze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros) 11.449.200,00
Funções Gratificadas (...) (duzentos e sesenta e quatro mil cruzeiros) 264.000,00
Serviços de Terceiros e Encargos Diversos (...) (Trezentos mil cruzeiros) 300.000.00
Material (...) (um milhão e setecentos mil cruzeiros) 1.700.000,00
Art. 7º da Lei 3.727 /1960