JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 3.727 de 14 de Fevereiro de 1960

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, dispõe sôbre os bens da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal e federaliza a Escola de Química da Universidade do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

É autorizado o Poder Executivo a pagar ao Professor Samuel da Silva Pereira catedrático jubilado da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, a pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), correndo a despesa pela dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 6º da Lei 3.727 /1960