Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 3.727 de 14 de Fevereiro de 1960

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, dispõe sôbre os bens da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal e federaliza a Escola de Química da Universidade do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, até a expedição de regimento próprio, a ser baixado pelo Poder Executivo, dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação desta lei, será regida pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.865, de 28 de dezembro de 1931 , com as modificações posteriores.