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Artigo 3º da Lei nº 3.726 de 11 de Fevereiro de 1960

Altera os arts. 102 e 124 da Lei de Falências para dar prioridade aos créditos trabalhistas.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.726 /1960