Artigo 3º da Lei nº 3.725 de 28 de dezembro de 1959
Altera o limite de idade para permanência de oficiais dos corpos de saúde e de intendência das Fôrças Armadas no serviço ativo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.