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Artigo 3º da Lei nº 3.725 de 28 de dezembro de 1959

Altera o limite de idade para permanência de oficiais dos corpos de saúde e de intendência das Fôrças Armadas no serviço ativo.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.725 /1959