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Lei nº 3.723 de 24 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura. Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio. ONDE SE LÊ: 18 - Piauí Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 250.000,00. Ginásio e Artesanato Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 150.000,00 LEIA-SE: 18 - Piauí Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 400.000,00.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Clóvis Salgado S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959