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Artigo 2º da Lei nº 3.715 de 24 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 3.200.000,00 para refôrço de verba do Orçamento em vigor destinado a ocorrer às despesas com substituições na Justiça local do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.