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Lei nº 3.715 de 24 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 3.200.000,00 para refôrço de verba do Orçamento em vigor destinado a ocorrer às despesas com substituições na Justiça local do Distrito Federal.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para refôrço da Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil; Subconsignação 1.1.11 - Substituições - 5.06 - Justiça do Distrito Federal 01 - Tribunal de Justiça, do Orçamento da União para o corrente exercício - (Lei nº 3.487, de 10-12-1958).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959