JurisHand Logo
Todos
|

    Lei 3.715 de 24 de dezembro de 1959

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para refôrço da Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil; Subconsignação 1.1.11 - Substituições - 5.06 - Justiça do Distrito Federal 01 - Tribunal de Justiça, do Orçamento da União para o corrente exercício - (Lei nº 3.487, de 10-12-1958).

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK. Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959