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Artigo 2º da Lei nº 3.714 de 24 de dezembro de 1959

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10-12-1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

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Art. 2º

Revogam-se disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.714 /1959