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Lei 3.714 de 24 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JUSCELINO KUBTISCHEK S. Paes de Almeida Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959