Lei nº 3.714 de 24 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10-12-1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura. 10 - Departamento Nacional de Produção Animal. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento. Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção. ONDE SE LÊ: 20 - Rio Grande do Norte: 2) Manutenção do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00 LEIA-SE: 18 - Rio Grande do Norte: 2) Prosseguimento de obras, manutenção e funcionamento do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00

Art. 2º

Revogam-se disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JUSCELINO KUBTISCHEK S. Paes de Almeida Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959