Artigo 1º da Lei nº 3.712 de 24 de dezembro de 1959
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Lydia Heidtmann Gomes, viúva do maquinista Francisco de Souza Gomes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E� concedida a Lydia Heidtmann Gomes, viúva do ex-maquinista Francisco de Souza Gomes, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.