JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.711 de 24 de dezembro de 1959

Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 a Rubens Ferreira das Trinas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa com a pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.711 /1959