Artigo 2º da Lei nº 3.711 de 24 de dezembro de 1959
Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 a Rubens Ferreira das Trinas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.