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Lei nº 3.711 de 24 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 a Rubens Ferreira das Trinas.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E� concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Artista Rubens Ferreira das Trinas.

Art. 2º

A despesa com a pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959

Lei nº 3.711 de 24 de dezembro de 1959