Lei nº 3.711 de 24 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 a Rubens Ferreira das Trinas.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
E� concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Artista Rubens Ferreira das Trinas.
A despesa com a pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959