Lei nº 3.711 de 24 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
E� concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Artista Rubens Ferreira das Trinas.
Art. 2º
A despesa com a pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959