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Artigo 2º da Lei nº 3.710 de 24 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00, para ocorrer às despesas com a reorganização do quadro do pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.