Lei nº 3.710 de 24 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00, para ocorrer às despesas com a reorganização do quadro do pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e três mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da nova organização do quadro do pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina, aprovado pela Portaria número 107, de 8 de fevereiro de 1958, do referido Ministério.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Ernani do Amaral Peixoto. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959