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Artigo 2º da Lei nº 3.709 de 24 de dezembro de 1959

Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.709 /1959