JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.708 de 24 de dezembro de 1959

Concede a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Oran Maria Pinto de Loyola.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.708 /1959