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Artigo 1º da Lei nº 3.707 de 24 de dezembro de 1959

Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Elisa Honorato da Silva, viúva do ex-servidor federal João Presciliano da Silva.

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Art. 1º

E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Elisa Honorato da Silva, viúva do ex-servidor federal João Presciliano da Silva.

Parágrafo único

A despesa correrá á conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 1º da Lei 3.707 /1959