Artigo 1º da Lei nº 3.707 de 24 de dezembro de 1959
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Elisa Honorato da Silva, viúva do ex-servidor federal João Presciliano da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Elisa Honorato da Silva, viúva do ex-servidor federal João Presciliano da Silva.
Parágrafo único
A despesa correrá á conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.