Lei nº 3.707 de 24 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Elisa Honorato da Silva, viúva do ex-servidor federal João Presciliano da Silva.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Elisa Honorato da Silva, viúva do ex-servidor federal João Presciliano da Silva.
A despesa correrá á conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959