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Artigo 2º da Lei nº 3.706 de 24 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 511.453,20, para atender a despesa com pagamento de funções gratificadas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.706 /1959