Artigo 2º da Lei nº 3.706 de 24 de dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 511.453,20, para atender a despesa com pagamento de funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.