Artigo 4º da Lei nº 3.703 de 24 de dezembro de 1959
Concede o auxílio de Cr$ 42 000.000,00 a populações ribeirinhas vítimas de inundações.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.