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Artigo 4º da Lei nº 3.703 de 24 de dezembro de 1959

Concede o auxílio de Cr$ 42 000.000,00 a populações ribeirinhas vítimas de inundações.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.703 /1959