Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 3.703 de 24 de dezembro de 1959
Concede o auxílio de Cr$ 42 000.000,00 a populações ribeirinhas vítimas de inundações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito estabelecido no artigo anterior será aplicado mediante prévio levantamento dos prejuízos sofridos pelas prefeituras dos seguintes Municípios:
I
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, até (...) Cr$ 30.000.000,00;
II
Humaitá e Bôca do Acre, Estado do Amazonas, até (...) Cr$ 3.000.000,00 cada;
III
Panini, Labrea, Canutama e Tapauá, Estado do Amazonas, até (...) Cr$ 1.500.000,00.