Artigo 2º da Lei nº 3.701 de 24 de dezembro de 1959
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1959.