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Artigo 2º da Lei nº 3.701 de 24 de dezembro de 1959

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1959.

Art. 2º da Lei 3.701 /1959