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Lei 3.699 de 23 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas no orçamento federal do corrente exercício, da verba 1.0.00, subconsignação 1.5.14, nº 1 - Ampliações das atividades didáticas das Escolas:
Cr$
13 - Minas Gerais,
5) Despesas de qualquer natureza
Escola Agrotécnica Diaulas Abreu, Barbacena (...) 1.500.000,00
7) Despesas de qualquer natureza, Idem, idem, (...) 440.000,00
9) Despesas
Idem, idem, (...) 1.500.000,00
para a Verba 3.1.03, Desenvolvimento de Produção, 13 Minas Gerais,
3) Despesas de qualquer natureza ...
Escola Agrotécnica Diaulas Abreu, Barbacena (...) ... 1.500.000,00
4) Despesas, idem, idem, (...) 440.000,00
5) Despesas, idem, idem, (...) 1.500.000,00
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1959